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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030150-6/SC
RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CRF/SC
ADVOGADO : Fernanda Rocha dos Santos
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE SER EXCLUÍDA DA CDA PARCELA DESTACADA.
É perfeitamente possível ser eluída de certidão de dívida ativa – CDA parcela destacada, sem prejuízo para a validade das eções
que permanecem no título.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de março de 2008.