TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.10.001999-4/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/16/2008

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.10.001999-4/SC

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

APELANTE : EMIR PLIZZARI e outro

ADVOGADO : Luiz Alcebiades Pichetti e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LIMITAÇÃO IMPOSTA AOS RECORRENTES PELO DECRETO N.º

750/93. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRECEDENTE DO STJ.

Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação, vencido o Relator, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.10.001999-4/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2006-72-10-001999-4-sc-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 13 out. 2024