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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.10.001999-4/SC
RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
REL. ACÓRDÃO : Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
APELANTE : EMIR PLIZZARI e outro
ADVOGADO : Luiz Alcebiades Pichetti e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LIMITAÇÃO IMPOSTA AOS RECORRENTES PELO DECRETO N.º
750/93. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRECEDENTE DO STJ.
Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação, vencido o Relator, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.