TRF4

TRF4, 00015 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Desª Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/26/2007

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00015 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

2006.04.00.031651-0/RS

RELATORA : Desª Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

SUSCITANTE : BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A

ADVOGADO : Fabio Medina Osorio e outros

INTERESSADO : GASPAR PEDRO SANTIN

ADVOGADO : Gaspar Pedro Santin

INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INTERPRETAÇÃO DO

DIREITO. RECONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. COBRANÇA. DEMANDA

AUTÔNOMA. PÓLO PASSIVO. BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CEF.

ADMISSIBILIDADE. PRIVATIZAÇÃO. CRÉDITOS. CESSÃO. CONTRATO. RESPONSABILIDADE. PREVISÃO

EXPRESSA.

1. A partir do acolhimento por parte da 4ª Turma desta Corte do incidente de uniformização de jurisprudência suscitado pelo Banco

Santander Meridional S/A, ao qual seguiu o regular processamento do incidente em comento, a 2ª Seção reconheceu a divergência

jurisprudencial apontada acerca da interpretação do direito.

2. Conferida pela maioria absoluta dos julgadores integrantes da 2ª Seção deste Regional a interpretação do direito no sentido da

pertinência subjetiva da CEF na condição de denunciada à lide, qualidade ostentada nas ações em que os ex-procuradores do Banco

Santander Meridional S/A buscam o pagamento em face desse da verba honorária relacionada aos serviços prestados para a

recuperação dos créditos cedidos para aquela no processo de privatização do Banco Meridional do Brasil S/A.

3. O contrato de aquisição de ativos firmado entre a CEF e o Banco Meridional do Brasil S/A, a teor de sua cláusula sétima, autoriza

a conclusão no sentido de que esse tem direito ao ressarcimento das despesas que houver realizado com a administração dos créditos

cedidos àquela.

4. Denunciação da lide viabilizada à luz do comando inscrito no inciso III do artigo 70 do CPC e representativa de solução tendente

à economia e à celeridade processuais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, reconhecer a divergência jurisprudencial apontada e, por maioria, acolher o incidente de uniformização de
jurisprudência no sentido de conferir interpretação do direito no sentido da pertinência subjetiva da CEF, na condição de denunciada
à lide, nas ações em que os ex-procuradores do Banco Santander Meridional buscam o pagamento de verba honorária relativamente
aos serviços prestados para a recuperação dos créditos cedidos no processo de privatização da instituição, vencidos os
Desembargadores Federais Maria Lúcia Luz Leiria e Valdemar Capeletti, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Desª Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-incidente-de-uniformizacao-de-jurisprudencia-no-agravo-de-instrumento-no-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 24 jul. 2025