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00032 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023987-8/RS
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE : VOGG SA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES
ADVOGADO : Pio Cervo e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes e outro
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
Impossível verificar-se em sede de eção de pré-eutividade, a ocorrência ou não de evento interruptivo da prescrição. ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de agosto de 2007.