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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.10.000920-6/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : FABRICIO GONCALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO : Alessandro Souza Casser e outros
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01a VF e JEF CRIMINAL DE PELOTAS
EMENTA
ADMINISTRATIVO. ESTUDANTE DE MEDICINA. DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR POR EXCESSO DE
CONTINGENTE. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. DESCABIMENTO.
Considerando que a dispensa do militar à época de servir ao Exército se deu por esso de contingente, incabível a sua convocação
após o término do Curso de Medicina.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.