TRF4

TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.001974-0/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.001974-0/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

EMBARGANTE : ADMINISTRACAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA – APPA

ADVOGADO : Fabricio Massardo e outros

EMBARGANTE : SOCIEDAD NAVIERA ULTRAGAS LTDA/

ADVOGADO : Luciana de Mello Rodrigues e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

INTERESSADO :

BARCOPAR ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE BARCOS DE TURISMO E

TRANSPORTE DO ESTADO DO PARANA

ADVOGADO : Francisco Antunes Ferreira

INTERESSADO : CATTALINI TERMINAIS MARITIMOS LTDA/

ADVOGADO : Elian Prado Caetano

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. LEGITIMIDADE

PASSIVA DA UNIÃO. PREQUESTIONAMENTO.

1. Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão proferida pela

Turma e tampouco o Julgador está obrigado a se pronunciar a respeito de todos os dispositivos legais invocados pelas partes.

2. Quanto à legitimidade da União, houve suficiente fundamentação acerca da competência federal, embora sem implicação em

responsabilidades.

3. O acórdão não contrariou a legislação invocada, que ora é considerada para efeitos de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da União e negar provimento aos embargos de declaração da
Sociedad Naviera Ultragas Ltda., nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.001974-0/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-001974-0-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024