TRF4

TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.021390-3/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.021390-3/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : EBV EMPRESA BRASILEIRA DE VIGILANCIA LTDA/

ADVOGADO : Marlon Nunes Mendes e outros

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Teresinha Ferreira da Silva Moreira e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MAL CUMPRIMENTO DO CONTRATO.

“É competente o juízo do foro de eleição para julgar ação indenizatória decorrente do descumprimento de contrato (…), porquanto,

havendo entre as partes total liberdade ao contratar, a cláusula de eleição de foro tem eficácia plena e, assim sendo, há de ser

respeitada.” (CC 29.373/SC, Rel. Ministro CASTRO FILHO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23.06.2004, DJ 01.07.2004 p. 166)

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.021390-3/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-021390-3-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 05 dez. 2024