TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.003711-1/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.003711-1/PR

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : JORGE TADEU TARRAGO BRITTES

ADVOGADO : Denis Norton Raby e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 16, III, DA LEI

6.830/80.

Em se tratando de eução fiscal, o termo inicial do prazo para a oposição dos embargos é a data da intimação da penhora, a teor do

disposto no artigo 16, III, da Lei 6.830/80. Em sendo opostos os embargos após o término do prazo, e não havendo notícia da

ocorrência de causa de interrupção ou suspensão, é forçoso reconhecê-los intempestivos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.003711-1/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2007-70-00-003711-1-pr-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024