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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº V/PR
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : VERTICAL COM/ DE CONFECÇÕES LTDA/ e outro
ADVOGADO : Ruy Soares de Macedo e outro
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL – IMPOSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE DÉBITO
COM A FAZENDA PÚBLICA – LC N° 123/2006.
Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional empresas que possuem débito com a Fazenda
Pública. Dicção do artigo 17, V, da Lei Complementar n.º 123/2006.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.