TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.02.004896-3/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.02.004896-3/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT

ADVOGADO : Mario Fernando Martins Rodrigues e outros

APELADO : ANDREA LOVATO

ADVOGADO : Luiz Pedro Machado de Oliveira

EMENTA

RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA ECT . EXTRAVIO DE CHEQUES. CARTA REGISTRADA.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABIMENTO.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na condição de concessionária de serviços públicos, obriga-se a indenizar os

usuários de seus serviços pelos danos causados pela ineficiência na entrega da mercadoria enviada (art. 5º, V, e 37, caput da

Constituição, e art. 22, parágrafo único do CDC).

Comprovado o nexo causal entre o dano e a conduta do agente, é devida a indenização a título de danos morais, estes causados pelos

transtornos causados pela ausência de entrega da encomenda contratada.(Súmula n. 37 do STJ).

Mantido o valor fio a título de indenização por danos morais, pois nos parâmetros habitualmente utilizados pela Turma.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.02.004896-3/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2006-71-02-004896-3-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 08 set. 2024