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00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.029267-8/RS
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
APELANTE : MARIA DA GRAÇA FERRONATO
ADVOGADO : Mark Giuliani Kras Borges e outros
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Marcelo Machado de Assis Berni e outros
EMENTA
CRÉDITO EDUCATIVO. FIES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM CITAÇÃO DA CEF.
Em que pese o conteúdo do artigo 285-A, por tratar-se de matéria controvertida a que trata dos juros no contrato de Financiamento
Estudantil, devem ios autos retornar a origem para que se ofereça oportunidade de a ré apresentar contestação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.