TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.029267-8/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008

—————————————————————-

00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.029267-8/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

APELANTE : MARIA DA GRAÇA FERRONATO

ADVOGADO : Mark Giuliani Kras Borges e outros

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Marcelo Machado de Assis Berni e outros

EMENTA

CRÉDITO EDUCATIVO. FIES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM CITAÇÃO DA CEF.

Em que pese o conteúdo do artigo 285-A, por tratar-se de matéria controvertida a que trata dos juros no contrato de Financiamento

Estudantil, devem ios autos retornar a origem para que se ofereça oportunidade de a ré apresentar contestação.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.029267-8/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-civel-no-2007-71-00-029267-8-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 10 out. 2024