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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.023019-8/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
: REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A – RFFSA
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : MARIA DOLORES GRANADO DE ARAUJO
ADVOGADO : Ideraldo Jose Appi
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EX-FERROVIÁRIOS. MAJORAÇÃO. ART. 75 DA LEI
N° 8.213/91 COM REDAÇÃO DA LEI N° 9.032/95. INCABIMENTO.
Em razão da manifestação do Plenário do Supremo Tribunal Federal pacificou-se a jurisprudência acerca do descabimento da
majoração do percentual de cálculo para os benefícios de pensão concedidos anteriormente às alterações introduzidas pela Lei
9.032/95.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento às apelações e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de agosto de 2007.