TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028118-4/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/08/2007

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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028118-4/RS

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

AGRAVANTE : RAFFAELE MARRONE

ADVOGADO : Isabel Cristina Trapp Ferreira e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SALDO REMANESCENTE. RPV. CORREÇÃO MONETÁRIA.

JUROS MORATÓRIOS.

1. Conforme entendimento pacificado nesta Corte, não são devidos juros de mora no período compreendido entre a data de

expedição e a do efetivo pagamento de requisição de pequeno valor, orientação esta, contudo, que não tem o condão de expungir os

juros medeados entre a feitura do cálculo eqüendo e a atualização efetuada por esta Corte nos termos do art. 100, § 1º, da CF/88.

2. A correção monetária deve ser apurada com base nos índices expressos no título judicial até a data da requisição de pagamento,

sendo que, no caso de omissão do título judicial, deve-se adotar o IGP-DI, desde maio/1996. Após a expedição e durante o período

de tramitação, que se encerra com o efetivo pagamento, deve ser aplicado o IPCA-E.

3. Possibilidade de requisição de eventual saldo complementar decorrente da incidência de juros de mora e correção monetária entre

a data da conta e a data da expedição de RPV.

4. Agravo de instrumento provido, para reformar a decisão que entendeu indevida a requisição complementar em caso de pagamento

de valores em montante inferior a sessenta salários mínimos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028118-4/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028118-4-rs-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 28 mar. 2025