TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.055576-4/RS, Relator Juiz Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/22/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.055576-4/RS

RELATOR : Juiz RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : ELIZARIO CORREA RODRIGUES

ADVOGADO : Nelmo Jose Beck e outros

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. JUNÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL A URBANO. REQUISITO ETÁRIO MAIS

GRAVOSO. ARTIGO 142 DA LEI Nº 8.213, DE 1991.

O artigo 142 da Lei nº 8.213, de 1991, autoriza a interpretação de que é possível a junção de tempo de serviço urbano a rural,

satisfeito o requisito etário mais gravoso, para efeito de aposentadoria por idade à base de um (1) salário-mínimo mensal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Juiz Federal Luiz Antônio Bonat, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.055576-4/RS, Relator Juiz Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2005-04-01-055576-4-rs-relator-juiz-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024