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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.03.001691-1/PR
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
APELANTE : MUNICIPIO DE LUPIONOPOLIS
ADVOGADO : Francisco Goncalves Andreoli e outros
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
EMENTA
FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO. MULTA MORATÓRIA, JUROS MORATÓRIOS E
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A multa e os juros moratórios devidos em razão do atraso no cumprimento da obrigação de recolher a contribuição ao FGTS, bem
assim a correção monetária, têm fundamento no artigo 22, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.036/1990.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.