TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.10.000969-1/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 10/29/2007

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00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.10.000969-1/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Sibele Regina Luz Grecco

EMBARGADO : JOSE DA SILVA GODINHO

ADVOGADO : Jose Ricardo Caetano Costa

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROVA DA ESPECIALIDADE. FORMULÁRIO SB-40

E LAUDO PERICIAL DO JUÍZO. ELETRICIDADE. RISCO DE ACIDENTE. EMBARGOS INFRINGENTES

IMPROVIDOS.

1. Havendo laudo pericial do Juízo que atesta suficientemente a exposição do autor a risco habitual de acidentes em rede de energia

elétrica, além do formulário SB 40, deve ser mantido o acórdão que reconheceu o período laborado como sendo de atividade

especial.

2. Em se tratando de eletricidade (atividade periculosa), é ínsito o risco potencial de acidente, não se exigindo a exposição

permanente. Precedentes deste Tribunal.

3. Embargos infringentes improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.10.000969-1/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-infringentes-em-ac-no-2001-71-10-000969-1-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024