TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.002137-4/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.002137-4/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : NOVERCY ALBUQUERQUE BRASIL

ADVOGADO : Diva Torres

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02a VARA JEF CÍVEL DE PORTO ALEGRE

EMENTA

TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. SUJEIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. CONVERSÃO.

Se ficar comprovada a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos, deve ser reconhecida a especialidade do período e o

respectivo tempo convertido para comum.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PROPORCIONAL. EC Nº 20, DE 1998.

O segurado que completar 30 anos de serviço antes da EC nº 20, de 1998, faz jus à aposentadoria por tempo de serviço proporcional,

com período básico de cálculo apurado de acordo com o art. 29 da Lei nº 8.213, de 1991, em sua redação original.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial; e determinar o cumprimento imediato do
presente acórdão, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.002137-4/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-1999-71-00-002137-4-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024