TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031497-9/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/28/2007

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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031497-9/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : OSVALDO PATRICIO DE SOUZA E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Celia Maria Paio

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : BISTEK SUPER MERCADO LTDA/ e outros

ADVOGADO : Celia Maria Paio

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS

PARCELAS DO PIS. ART. 74, DA LEI N.º 9.430/96. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A questão atinente aos requisitos para compensar administrativamente as parcelas do PIS não foi, e nem poderia ter sido tratada

na ação declaratória, razão pela qual, nesta circunstância, não há como se impor a Fazenda Nacional a obrigação de acolher a

compensação, nos moldes como postulada, simplesmente desconsiderando as restrições elencadas no art. 74 da Lei nº 9.430-96.

2. Agravo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031497-9/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031497-9-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025