TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027185-3/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007

—————————————————————-

00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027185-3/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : LIVOTI E CIA/ LTDA/

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO.

1 – Tratando-se de débitos decorrentes da falta de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados, há responsabilidade

solidária dos acionistas controladores, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. A

responsabilidade, nesse caso, independe de comprovação pelo credor eqüente de que o não-recolhimento da eção decorreu de

ato abusivo, praticado com violação à lei. Imprescindível, entretanto, a demonstração de que o débito foi gerado no período em que

o sócio deteve a qualidade de administrador da sociedade devedora.

2 – Inteligência do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.736/79.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027185-3/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027185-3-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025