TRF4

TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1999.71.00.001537-4/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/15/2008

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00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1999.71.00.001537-4/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Onira Mota Goncalves e outros

EMBARGADO : JOAO PAULO IOPPI e outro

: SUSETTE MARIA IOPPI

ADVOGADO : Eduardo da Silva Langer

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SFH. MÚTUO. PRESTAÇÕES.

As cotas percentuais que compõem a prestação (capital e juros) do financiamento, devem ser mantidas quando da amortização, sem

preferência para uma ou outra.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a egrégia 2ª seção do tribunal regional federal da 4ª
região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1999.71.00.001537-4/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-embargos-infringentes-em-ac-no-1999-71-00-001537-4-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 05 out. 2024