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00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1999.71.00.001537-4/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Onira Mota Goncalves e outros
EMBARGADO : JOAO PAULO IOPPI e outro
: SUSETTE MARIA IOPPI
ADVOGADO : Eduardo da Silva Langer
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SFH. MÚTUO. PRESTAÇÕES.
As cotas percentuais que compõem a prestação (capital e juros) do financiamento, devem ser mantidas quando da amortização, sem
preferência para uma ou outra.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a egrégia 2ª seção do tribunal regional federal da 4ª
região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.