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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.038482-5/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : OSMAR RODRIGUES DE SOUZA e outros
ADVOGADO : Bruno Scheidemandel Neto e outros
APELANTE : ALCIDES DE ABREU GOULARTE
: VITALINO VARGAS DE AVILA
: ADAO OLIVEIRA
: WALDOMIRO NUNES DA SILVA
: HERMOSINA SOUZA DOS SANTOS
: ALVARIDO ROSA
: OLAVO FRANCISCO DA SILVA
: DEBORA DALBOSCO DELL AGLIO
ADVOGADO : Bruno Scheidemandel Neto
APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
PROCURADOR : Lavinia Lorenzoni Sporleder
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. 28,86%. SERVIDOR CIVIL. COMPENSAÇÃO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AJG.
HONORÁRIOS.
– Em se tratando de acordo extrajudicial, imprescindível a homologação judicial e a participação dos advogados, sob pena de
ineficácia da transação.
– Destarte, impõe-se a reforma da sentença e provimento do presente recurso, a fim de que sejam acatados os cálculos da Contadoria
Judicial, com a devida dedução dos valores transacionados, invertendo-se os ônus sucumbenciais.
– Concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.