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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032212-5/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : DANILO JOSE AGOSTINI e outros
ADVOGADO : Ana Clara da Rosa Alves e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
INTERESSADO : TRANSCAPE COM/ TRANSPORTE LTDA/
ADVOGADO : Ana Clara da Rosa Alves
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO EM CARTA PRECATÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. JUÍZO COMPETENTE.
Na eução em carta precatória, a eção de pré-eutividade deve ser apresentada perante o juízo deprecante.
Inaplicável o art. 20 da LEF, que diz respeito a embargos, para cuja oposição é necessário garantia do juízo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.