TRF4

TRF4, 00025 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2004.04.01.019755-7/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 10/31/2007

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00025 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2004.04.01.019755-7/SC

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ZENI VIRICIMO e outros

: LEONOR MELO CARDOSO

: VERONI HERMOGENES DE SOUZA

: DANIEL BISPO DE CASTRO – SUCESSAO

: JOAO DOMINGOS DA SILVA – SUCESSAO

: JOAO GOULART – SUCESSAO

ADVOGADO : Altair da Silva Cascaes Sobrinho e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PROTELATÓRIOS.

Embargos declaratórios que, além de não demonstrarem a ocorrência de qualquer das hipótese do art. 535 do CPC, não ensejam

pretensão de prequestionar a matéria. Por tal razão, a teor do parágrafo único do art. 538 do CPC, condeno o autor a pagar ao réu,

multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando ainda alertado, de que a reiteração de embargos protelatórios, ensejará a

aplicação da parte final do § único do dispositivo legal citado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2004.04.01.019755-7/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-embargos-de-declaracao-em-acao-rescisoria-no-2004-04-01-019755-7-sc-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 27 jul. 2024