TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020808-0/SC, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 10/16/2007

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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020808-0/SC

RELATORA : Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani

AGRAVANTE : BUNGE ALIMENTOS S/A

ADVOGADO : Adolfo Manoel da Silva e outros

AGRAVADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS

ADVOGADO : Achilles Balsini e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS PARCIAIS. PROSSEGUIMENTO

QUANTO AOS VALORES INCONTROVERSOS.

1. Possível o prosseguimento da eução relativamente à importância incontroversa, desde que parciais os embargos, pela aplicação

do art. 739, § 2º, do CPC, opostos na vigência da antiga redação;

2. Ocorrendo, no curso dos embargos, ampliação do montante incontroverso, já sob a égide da Lei 11.382/2006, determina-se o

cumprimento imediato da sentença, mediante aplicação do art. 475-J, do Código de Processo Civil, também quanto a este plus;

3. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020808-0/SC, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-020808-0-sc-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 22 jul. 2025