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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020808-0/SC
RELATORA : Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani
AGRAVANTE : BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO : Adolfo Manoel da Silva e outros
AGRAVADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS
ADVOGADO : Achilles Balsini e outros
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS PARCIAIS. PROSSEGUIMENTO
QUANTO AOS VALORES INCONTROVERSOS.
1. Possível o prosseguimento da eução relativamente à importância incontroversa, desde que parciais os embargos, pela aplicação
do art. 739, § 2º, do CPC, opostos na vigência da antiga redação;
2. Ocorrendo, no curso dos embargos, ampliação do montante incontroverso, já sob a égide da Lei 11.382/2006, determina-se o
cumprimento imediato da sentença, mediante aplicação do art. 475-J, do Código de Processo Civil, também quanto a este plus;
3. Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.