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00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.006289-7/PR
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : ODONTOPAM ASSISTENCIA MEDICA ODONTOLOGICA INTEGRADA LTDA/
ADVOGADO : Edson Antonio Lenzi Filho e outros
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 08A VF DE CURITIBA
EMENTA
CONCESSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. IRREGULARIDADE CADASTRAL DA EMPRESA. ART. 205 DO
CTN.
Não há falar em negativa de certidão de regularidade fiscal, porquanto não há débitos tributários constituídos. Ademais, a existência
de eventuais irregularidades cadastrais não constitui óbice à expedição da certidão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.