TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006360-1/PR, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/19/2008

—————————————————————-

00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006360-1/PR

RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MOVEIS AGABEN LTDA/

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EXECUÇÃO DO FGTS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CARACTERIZADA.

1. O prazo para a cobrança de contribuições vertidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é de trintenário, na forma do art.

144 da Lei 3.807/60. Precedente do Supremo Tribunal Federal.

2. Uma vez que não transcorreram trinta anos de paralisação do processo, é de ser cassada a sentença que decretou a prescrição

intercorrente, determinando-se o prosseguimento da eução.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006360-1/PR, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2007-70-99-006360-1-pr-relator-juiz-roger-raupp-rios-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025