TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.04.01.029633-3/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 09/26/2007

—————————————————————-

00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.04.01.029633-3/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : VALDIL PEREIRA DE AZEVEDO e outro

ADVOGADO : Josiane Rolim de Moura

EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Claudia Lorena Carraro Vargas e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CONHECIMENTO.

De conformidade com o disposto no art. 530, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 10.352/01, cabem embargos infringentes

quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, sendo que, se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

Inexistência, em grau de apelação, de reforma de sentença de mérito a oportunizar a oposição do presente recurso.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.04.01.029633-3/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-04-01-029633-3-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 05 out. 2024