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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.03.005913-0/PR
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE :
CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO
PARANA – CREA/PR
ADVOGADO : Heleno Galdino Lucas e outros
APELADO : FRANCISCO DE ASSIS GUILHERME
ADVOGADO : Ana Paula Picazzio e outros
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXERCÍCIO ILEGAL DA
PROFISSÃO.
1. A ausência de profissional habilitado, com responsabilidade técnica pelos projetos e eução da obra, acarretou a autuação e
imposição de multas ao apelado, diante da inegável violação ao art. 6º, a, da Lei nº 5.194/66. Na qualidade de proprietário da obra
cabia ao apelado a obrigação legal de contratação de profissional habilitado.
2. As euções fundam-se em certidões de dívida ativa regularmente formalizadas, que se constituem em títulos eutivos dotados
de certeza e liquidez. A inicial eutiva encontra-se devidamente instruída com certidões de dívida ativa que contemplam todas as
exigências legais.
3. Improcede a alegação de esso de eução relativamente à imposição de seis multas. Cada projeto eutado sem o
acompanhamento de profissional legalmente habilitado caracteriza uma infração, passível da imposição da multa respectiva.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.