TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.007951-8/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/10/2008

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.007951-8/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : ROSANGELA MARTINS TOLOTTI

ADVOGADO : Sonia Michel Antonelo Pereira e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE URBANA –

COMPROVAÇÃO.

O tempo de serviço urbano pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea – quando necessária ao preenchimento de eventuais lacunas – não sendo esta admitida

elusivamente, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito (art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.007951-8/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2001-71-00-007951-8-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 03 out. 2024