TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.042462-8/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.042462-8/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE : ALBERTO AUGUSTO SCHUCK e outros

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SINDIPREV. JUROS MORATÓRIOS. 6%A.A.

1. Para a fição dos juros moratórios, acolhendo recente entendimento desta Eg. Turma julgadora, adoto o percentual de 6% ao ano.

2. Conquanto a Medida Provisória nº 2.180-35/2001 tenha natureza processual, tem ela reflexos na esfera jurídico-material das

partes, razão pela qual não incide nos processos em curso, quer de conhecimento, quer de eução, ressaltando-se a necessidade do

processo ter sido iniciado após a sua vigência. No caso dos autos, a ação eutória foi proposta após o início da vigência da Medida

Provisória 2.180-35/2001, razão pela qual a aludida norma processual deve ser aplicada à espécie. Precedentes do STJ e da Corte.

3. Apelação da União provida. Prejudicado o apelo dos embargados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento à apelação da União e julgar prejudicado o apelo dos embargados, vencido o Des. Fed. Lugon,
nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.042462-8/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2005-71-00-042462-8-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024