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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.042462-8/RS
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
APELANTE : ALBERTO AUGUSTO SCHUCK e outros
ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SINDIPREV. JUROS MORATÓRIOS. 6%A.A.
1. Para a fição dos juros moratórios, acolhendo recente entendimento desta Eg. Turma julgadora, adoto o percentual de 6% ao ano.
2. Conquanto a Medida Provisória nº 2.180-35/2001 tenha natureza processual, tem ela reflexos na esfera jurídico-material das
partes, razão pela qual não incide nos processos em curso, quer de conhecimento, quer de eução, ressaltando-se a necessidade do
processo ter sido iniciado após a sua vigência. No caso dos autos, a ação eutória foi proposta após o início da vigência da Medida
Provisória 2.180-35/2001, razão pela qual a aludida norma processual deve ser aplicada à espécie. Precedentes do STJ e da Corte.
3. Apelação da União provida. Prejudicado o apelo dos embargados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento à apelação da União e julgar prejudicado o apelo dos embargados, vencido o Des. Fed. Lugon,
nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.