TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.052488-2/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.052488-2/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE : ANTONIO JESUS FAGUNDES QUEVEDO e outro

ADVOGADO : Felipe Neri Dresch da Silveira e outro

APELANTE : CARLOS DARIO LOPES DAUDT FILHO

ADVOGADO : Felipe Neri Dresch da Silveira

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA –

VPNI. FUNÇÃO COMISSIONADA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação, vencido o Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.052488-2/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2003-71-00-052488-2-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 03 out. 2024