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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.052488-2/RS
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
APELANTE : ANTONIO JESUS FAGUNDES QUEVEDO e outro
ADVOGADO : Felipe Neri Dresch da Silveira e outro
APELANTE : CARLOS DARIO LOPES DAUDT FILHO
ADVOGADO : Felipe Neri Dresch da Silveira
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA –
VPNI. FUNÇÃO COMISSIONADA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação, vencido o Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.