TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.06.004294-4/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 04/25/2008

—————————————————————-

00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.06.004294-4/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : LAIZ SALES BECKER e outro

ADVOGADO : Miguel Sarkis Melhem Neto e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 464/477

INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Karine Volpato Galvani e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

PREQUESTIONAMENTO.

A divergência entre a tese defendida pelo apelante e aquela acolhida no acórdão não consubstancia contradição do julgado.

Não há qualquer vício a ser sanado pela via eleita, se o acórdão julgou o tema submetido à apreciação do Tribunal nos contornos da

lide, sendo certo que o Julgador não está obrigado a responder a todas as alegações trazidas pelas partes, tampouco a ater-se aos

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 5 / 1791

fundamentos por elas indicados ou a responder a todos os seus argumentos.

O reeme dos fatos e argumentos já deduzidos e analisados por ocasião do julgamento do recurso de apelação consiste em

pretensão que deve ser versada em recurso processual próprio, não se prestando a esta finalidade os embargos declaratórios.

Expressamente reconhecido o prequestionamento pertinente à matéria por seus próprios fundamentos, pois não houve simples

menção explícita ao preceito de lei, mas, sim, motivação justificada sobre a respectiva aplicabilidade destes.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, declarar prequestionada a matéria e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.06.004294-4/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 04/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-de-declaracao-em-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-70-06-004294-4-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-04-25-2008/ Acesso em: 03 dez. 2024