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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.037553-8/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : MARCOS DOS SANTOS VARGAS
ADVOGADO : Guilherme Gonçalves Pereira e outro
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO : ADILCIO CADORIN
ADVOGADO : Vanderlei Luz Scopel
INTERESSADO : EVALDO SANTOS GONCALVES MARCOS
: NEW MILLENNIUM PROMOCOES E EVENTOS LTDA/
ADVOGADO : Juarez Bittencourt Junior e outros
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPARAÇÃO DE DANOS AO ERÁRIO PÚBLICO.
Manutenção da decisão que entendeu competente a Justiça Federal para apreciação da ação ao mesmo tempo em que manteve a
legitimidade passiva do agravante.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.