TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.037553-8/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

—————————————————————-

00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.037553-8/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : MARCOS DOS SANTOS VARGAS

ADVOGADO : Guilherme Gonçalves Pereira e outro

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

INTERESSADO : ADILCIO CADORIN

ADVOGADO : Vanderlei Luz Scopel

INTERESSADO : EVALDO SANTOS GONCALVES MARCOS

: NEW MILLENNIUM PROMOCOES E EVENTOS LTDA/

ADVOGADO : Juarez Bittencourt Junior e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPARAÇÃO DE DANOS AO ERÁRIO PÚBLICO.

Manutenção da decisão que entendeu competente a Justiça Federal para apreciação da ação ao mesmo tempo em que manteve a

legitimidade passiva do agravante.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.037553-8/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-037553-8-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 06 dez. 2024