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00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.008280-3/PR
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : PAULO SERGIO FARAH
ADVOGADO : Marcela Cristofolini
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO.
Havendo apreciação de todos os pontos atinentes à solução do conflito, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado que se embarga, não há como prosperar a irresignação, porquanto tal recurso é incompatível com a pretensão de
reformar o mérito da decisão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.