TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED Nº 2005.71.13.000505-0/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008

—————————————————————-

00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED Nº 2005.71.13.000505-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Delmar Reinaldo Both e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : LEONIR ARISI e outro

ADVOGADO : Jeferson Marin e outro

INTERESSADO : MUNICIPIO DE VERANOPOLIS e outros

ADVOGADO : Fabiane Mercalli

INTERESSADO : CONSTRUTORA MAFFESSONI LTDA/

ADVOGADO : Jacques Vianna Xavier e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EFEITO INFRINGENTE.

1. Não é necessário ao julgador enfrentar os dispositivos legais citados pela parte ou obrigatória a menção dos dispositivos legais em

que fundamenta a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas postas na ação e fundamente, devidamente, seu convencimento.

2. Incabível emprestar efeitos infringentes a embargos declaratórios quando evidente a elusiva contrariedade à tese adotada na

decisão.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED Nº 2005.71.13.000505-0/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-de-declaracao-em-ed-no-2005-71-13-000505-0-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 10 out. 2024