TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.011343-1/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007

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00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.011343-1/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : SABELI INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA/

ADVOGADO : Gessica Grecchi e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

TRIBUTÁRIO – EMPRESA PRODUTORA E EXPORTADORA DE MERCADORIAS NACIONAIS – CRÉDITO PRESUMIDO

DE ICMS – COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS – NÃO-INCIDÊNCIA – IMUNIDADE – ART. 155, § 2º, X, “A”.

1 – Não são exigíveis a COFINS e a contribuição ao PIS sobre as transferências de crédito de ICMS para terceiros, uma vez que, no

caso, o crédito referente ao ICMS não constituiria receita, mas tributo.

2 – A incidência das eções sobre os créditos presumidos de ICMS restringe o alcance da imunidade constitucional assegurada pelo

art. 155, § 2º, X, “a”, da Constituição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Juiz Federal Alendre Rossato da Silva Ávila, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.011343-1/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-08-011343-1-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024