TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.039993-8/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/31/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.039993-8/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS

ADVOGADO : Hermeto Rocha do Nascimento e outros

APELADO : JAIRO ANTONIO LEGRAMANTE RIBEIRO

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. INÉRCIA DO CREDOR. EXTINÇÃO. ART. 267, III, DO CPC.

O juiz só pode decretar a extinção do processo em razão do abandono da causa pelo autor se este, intimado pessoalmente para suprir a falta em 48 horas, quedar-se inerte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.039993-8/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2001-71-00-039993-8-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 08 set. 2024