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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.039993-8/RS
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS
ADVOGADO : Hermeto Rocha do Nascimento e outros
APELADO : JAIRO ANTONIO LEGRAMANTE RIBEIRO
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. INÉRCIA DO CREDOR. EXTINÇÃO. ART. 267, III, DO CPC.
O juiz só pode decretar a extinção do processo em razão do abandono da causa pelo autor se este, intimado pessoalmente para suprir a falta em 48 horas, quedar-se inerte.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.