TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.022375-3/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.022375-3/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL e outro

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : MARTA DOLORES KOHL

ADVOGADO : Jailson Laurentino

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VF DE CURITIBA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL SEGUNDO SARGENTO. REVERSÃO. FILHA MAIOR.

INACUMULABILIDADE COM PROVENTOS DOS COFRES PÚBLICOS. DIREITO À OPÇÃO.

O direito à pensão especial de ex-combatente é regido com base na lei vigente à época do óbito do instituidor. Não é cabível

alteração da pensão por morte de ex-combatente, para majorar os proventos de segundo-sargento para segundo-tenente, quando o

óbito do instituidor ocorreu antes da vigência da Constituição Federal de 1988.

Sendo vedada a acumulação com proventos recebidos dos cofres públicos, a beneficiária tem direito à opção. Concorrendo com duas

irmãs, a impetrante faz juz à quota parte de 1/3 da pensão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.022375-3/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-00-022375-3-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 12 set. 2024