TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005231-7/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/26/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005231-7/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : PALMIRA DA SILVA

ADVOGADO : Marcelo Martins de Souza

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. RECONHECIMENTO

ADMINISTRATIVO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.

1. O deferimento do benefício na via administrativa após a data do ajuizamento, em razão de recurso interposto pelo segurado,

implica reconhecimento da procedência do pedido pelo INSS no curso da ação.

2. Caracterizado reconhecimento do pedido, deve haver resolução do processo com acertamento de mérito, respondendo a autarquia

pelos ônus decorrentes da sucumbência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005231-7/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2007-70-99-005231-7-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024