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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005231-7/PR
RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
APELANTE : PALMIRA DA SILVA
ADVOGADO : Marcelo Martins de Souza
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. RECONHECIMENTO
ADMINISTRATIVO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
1. O deferimento do benefício na via administrativa após a data do ajuizamento, em razão de recurso interposto pelo segurado,
implica reconhecimento da procedência do pedido pelo INSS no curso da ação.
2. Caracterizado reconhecimento do pedido, deve haver resolução do processo com acertamento de mérito, respondendo a autarquia
pelos ônus decorrentes da sucumbência.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.