TRF4

TRF4, 00030 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.031853-5/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/20/2007

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00030 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.031853-5/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : CASEMIRO PAWLAK e outros

ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA APADECO. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA

DESCONSTITUÍDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DE DECISÃO QUE

NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

O Supremo Tribunal Federal, em Ação Rescisória, decidiu que a APADECO não tem legitimidade ativa para propor Ação Civil

Pública para restituição de empréstimo compulsório (AI 382.298 Agr/RS), uma vez que a relação sub judice é tributária e não de

consumo. Diante da decisão é razoável a suspensão provisória da eução de sentença em atendimento ao poder geral de cautela e

da peculiaridade do caso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.031853-5/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-agravo-no-ai-no-2007-04-00-031853-5-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 07 nov. 2024