TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.006030-8/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.006030-8/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : DANTE CARVALHO SUNE e outro

ADVOGADO : Maria Helena Bruzani dos Santos

AGRAVADO : VALTAIR FRANCISCO DE SOUZA e outros

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Maria Elizabeth da Silva Borges e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.

PROVA PERICIAL. NATUREZA SATISFATIVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

1. O pedido de devolução dos valores das prestações já pagas deve aguardar a regular tramitação do feito e o encerramento da

instrução processual.

2. Impossibilidade da concessão de medidas antecipatórias em contrariedade ao art. 273, § 2º do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.006030-8/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2004-04-01-006030-8-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 02 out. 2024