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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.16.001139-2/PR
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PARANA – CRF/PR
ADVOGADO : Rodrigo Luiz Menezes
APELADO : FARMÁCIA SANTO ANTONIO BELOTTO LTDA/
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE.
É inegável a presença do interesse de agir dos Conselhos para cobrarem as suas anuidades, mesmo que valores de pouca expressão,
na medida em que ditas verbas são essenciais à sua manutenção, pois não são custeados por outras receitas públicas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.