TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.16.001139-2/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.16.001139-2/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PARANA – CRF/PR

ADVOGADO : Rodrigo Luiz Menezes

APELADO : FARMÁCIA SANTO ANTONIO BELOTTO LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.

PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE.

É inegável a presença do interesse de agir dos Conselhos para cobrarem as suas anuidades, mesmo que valores de pouca expressão,

na medida em que ditas verbas são essenciais à sua manutenção, pois não são custeados por outras receitas públicas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.16.001139-2/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2007-70-16-001139-2-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024