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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041523-1/PR
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : WOLSKI E WOLSKI LTDA/
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. CUSTAS.
Tendo em vista que as custas são tas, aplica-se o disposto no art. 151, inciso III, da Constituição, que veda à União instituir
isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O artigo 39 da LEF só foi recepcionado no
que diz respeito à vinculação da Justiça Federal aos seus preceitos.
A União não goza de isenção quanto às custas e às despesas processuais devidas em Eução Fiscal ajuizada perante a Justiça
Estadual, mas o pagamento só poderá ser exigido ao final, conforme o art. 27 do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.