TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026630-4/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026630-4/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

AGRAVANTE : JOÃO ODIL CORREA MACHADO

ADVOGADO : Gerson Abadi da Silva

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CONCESSÃO.

ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.

Não comprovada a verossimilhança do direito alegado e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos

insertos no art. 273 do CPC, é de ser mantida a decisão que indeferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela para conceder

aposentadoria por idade rural.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026630-4/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026630-4-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 18 set. 2024