TRF4

TRF4, 00111 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.09.000761-7/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007

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00111 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.09.000761-7/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : INGOBERTO LAUBE

ADVOGADO : Osni Muller Junior e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF CRIMINAL DE JARAGUÁ DO SUL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DISSOCIADAS. PREVIDENCIÁRIO. INÍCIO DO BENEFÍCIO. DATA DE ENTRADA DO

REQUERIMENTO. ART. 54 E ART. 49 DA LEI 8.213/91.

1. Não se conhece de recurso que apresentar razões de impugnação dissociadas da matéria em eme.

2. Nos termos dos arts. 49 e 54 da Lei n°8.213/91, a aposentadoria por tempo de serviço é devida a contar da data de entrada do

requerimento administrativo para concessão do benefício.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da apelação e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00111 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.09.000761-7/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00111-apelacao-civel-no-2006-72-09-000761-7-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-18-2007/ Acesso em: 07 nov. 2024