TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030383-7/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030383-7/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : MARIA ISABEL FOCHESATTO

ADVOGADO : Josiane Rolim de Moura e outro

AGRAVADO : CIA/ DE HABITACAO POPULAR DE CURITIBA – COHAB CT

ADVOGADO : Josemar Vidal de Oliveira e outros

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Everly Dombeck Floriani e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. SUPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. RAZÕES DE DIREITO. AUSÊNCIA.

O § 4º, artigo 50, da Lei nº 10.931/94 elege como requisito para a dispensa do depósito dos valores controversos, além do risco de

dano ao autor, a relevante razão de direito. No recurso limitou-se a parte a defender haver o risco em razão da remuneração recebida,

deindo de tecer qualquer consideração a respeito das razões de direito que amparariam a pretensão veiculada na ação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030383-7/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-030383-7-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 30 abr. 2024