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00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2005.72.05.000852-7/SC
RELATOR : Juiz Federal MARCELO DE NARDI
EMBARGANTE : BANCO BANESTADO S/A
ADVOGADO : Alendre Gomes Neto
: Andre Arthur de Araujo Mallmann e outro
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Lucio Andre Paiva e outros
INTERESSADO : WALDIR MANES e outro
ADVOGADO : Edson Beckhauser
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 460 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
1. O órgão recursal não destoou do conteúdo do pedido formulado na inicial.
2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.