TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2005.72.05.000852-7/SC, Relator Juiz Federal Marcelo De Nardi , Julgado em 01/16/2008

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00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2005.72.05.000852-7/SC

RELATOR : Juiz Federal MARCELO DE NARDI

EMBARGANTE : BANCO BANESTADO S/A

ADVOGADO : Alendre Gomes Neto

: Andre Arthur de Araujo Mallmann e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Lucio Andre Paiva e outros

INTERESSADO : WALDIR MANES e outro

ADVOGADO : Edson Beckhauser

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 460 DO CPC. INEXISTÊNCIA.

1. O órgão recursal não destoou do conteúdo do pedido formulado na inicial.

2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2005.72.05.000852-7/SC, Relator Juiz Federal Marcelo De Nardi , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-de-declaracao-na-ac-no-2005-72-05-000852-7-sc-relator-juiz-federal-marcelo-de-nardi-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 10 out. 2024