TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM AC Nº 2002.71.04.016044-1/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/06/2007

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00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM AC Nº 2002.71.04.016044-1/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

EMBARGANTE : IVO ESCHER E CIA/ LTDA/ ME e outros

ADVOGADO : Isaias Grasel Rosman e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.201/204

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE PASSO FUNDO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE.

1.Efetivamente, o primeiro parágrafo do relatório do acórdão que decidiu os embargos incorreu em erro material.

2.Embargos de declaração providos para sanar erro material, sem modificar o sentido do voto.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM AC Nº 2002.71.04.016044-1/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-de-declaracao-em-ed-em-ac-no-2002-71-04-016044-1-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 11 set. 2024