TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.05.002762-7/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.05.002762-7/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : LOTHAR SILVEIRA LANGNER

ADVOGADO : Rubens Dario Ferreira Lobo Junior e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE CASCAVEL

EMENTA

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA

O ATUAL TRABALHO. REABILITAÇÃO IMPRATICÁVEL PARA OUTRA ATIVIDADE. LIMITAÇÕES PESSOAIS OU

SOCIAIS.

É devida a aposentadoria por invalidez, e não o auxílio-doença, quando a perícia judicial conclui que há incapacidade total e

definitiva para o atual trabalho, e se mostra impraticável a reabilitação para outra atividade, por força das limitações pessoais ou

sociais do segurado.

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SENTENÇA. PROVA PLENA.

A sentença condenatória trabalhista constitui prova plena a ensejar o reconhecimento de atividade urbana, quando contemporânea ao

término do contrato de trabalho, inexistindo parcelas prescritas e celebração de acordo entre empregado e empregador.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, negar provimento à apelação do INSS, e determinar o cumprimento
imediato do presente acórdão, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.05.002762-7/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2001-70-05-002762-7-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 03 out. 2024