TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.01.000541-2/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/25/2007

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00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.01.000541-2/SC

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : MOISES BALDOINO

ADVOGADO : Joao Norberto Coelho Neto e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. 2

1. Ultrapassado o prazo de 120 dias entre a data do ato e a data da impetração do mandamus, deve ser reconhecida a decadência,

forte o disposto no art. 18 da Lei nº 1.533/51, ressalvando-se, todavia, a possibilidade de busca das vias ordinárias.

2. Não se trata do recebimento de prestações de trato sucessivo, eis que o benefício sequer foi concedido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.01.000541-2/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-72-01-000541-2-sc-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024